LEI N. 1.044, DE 29 DE MAIO DE 1951

Dispõe sôbre a criação, no município da Capital, de mais 11 Delegacias de Circunscrição, 1.ª classe, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criadas, no município da Capital, mais 11 (onze) Delegacias de Circunscrição - 1.ª classe - ordenadas de décima segunda a vigésima segunda e subordinadas à Delegacia Auxiliar da Primeira Divisão Policial, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - As Delegacias de Circunscrição da Capital serão localizadas da seguinte forma:
a) Primeira Circunscrição - Sé
b) Segunda Circunscrição - Bom Retiro
c) Terceira Circunscrição - Santa Efigênia
d) Quarta Circunscrição - Consolação
e) Quinta Circunscrição - Liberdade
f) Sexta Circunscrição - Cambuci
g) Sétima Circunscrição - Lapa
h) Oitava Circunscrição - Braz
i) Nona Circunscrição - Santana
j) Décima Circunscrição - Penha de França
k) Décima Primeira Circunscrição - Santo Amaro
l) Décima Segunda Circunscrição - Parí
m) Décima Terceira Circunscrição - Casa Verde
n) Décima Quarta Circunscrição - Butantã
o) Décima Quinta Circunscrição - Jardim Paulista
p) Décima Sexta Circunscrição - Saúde
q) Décima sétima Circunscrição - Ipiranga
r) Décima Oitava Circunscrição - Alto da Moôca
s) Décima Nona Circunscrição - Vila Maria
t) Vigésima Circunscrição - Tucuruvi
u) Vigésima Primeira Circunscrição - Vila Matilde
v) Vigésima Segunda Circunscrição - São Miguel Paulista.
Artigo 3.º - Serão fixadas por decreto as divisas das circunscrições policiais da Capital, prevalecendo, até a sua expedição as linhas divisorias estabelecidas pelo Decreto n. 13.193, de 21 de janeiro de 1943.
Artigo 4.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Beali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subto.