LEI N. 1.047, DE 1.º DE JUNHO DE 1951
Abertura de um crédito especial
de Cr$ 40.940.222,50, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,
a mesma Secretaria, para pagamento de despesas realizadas em exercícios
anteriores, e dá outras providencias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à ; mesma
Secretaria, nos têrmos do disposto no artigo 6.º do decreto-lei n.
13.168, de 31 de dezembro de 1942, um crédito especial de Cr$
40.940.222,50
(quarenta milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e vínte e dois
cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de
despesas realizadas em exercícios anteriores.
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto
de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a
realizar.
Artigo 2.º - O limite de
operacões de crédito fixado no artigo 2.º do decreto-lei n. 13.156, de
30 de dezembro de 1942, fica elevado, no corrente exercício, de 0,57%
(cinquenta e sete centesimos por cento).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a l.º de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Gera). Substituto