LEI N. 1.049, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, po doação, imóvel situado no Bairro do Córrego do Meio , no município de Conchal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Pedro Barreto, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
bairro do Córrego do Meio, antigo Núcleo Colonial Conde de Parnaiba,
município
de Conchal, destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a
saber:
"Um terreno com a área de 7.500 m² (sete mil e quinhentos metros
quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente por 150 m (cento
e cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com
a estrada municipal e pelos outros lados com terras do doador".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.