LEI N. 1.050, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Flordalisa Meira Monte, viuva do ex-deputado Ernesto Monte.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte leis:
Artigo 1.º - Fica concedida, em caráter excepcional, uma pensão
mensal e intransferível, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
à D. Flordalisa Meira Monte, viuva do ex-deputado Ernesto Monte, a qual será
paga à beneficiária enquanto perdurar seu estado de viuvez.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.