LEI N. 1.050, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Flordalisa Meira Monte, viuva do ex-deputado Ernesto Monte.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte leis:

Artigo 1.º - Fica concedida, em caráter excepcional, uma pensão mensal e intransferível, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à D. Flordalisa Meira Monte, viuva do ex-deputado Ernesto Monte, a qual será paga à beneficiária enquanto perdurar seu estado de viuvez.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.