LEI N. 1.053, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação imóvel situado no Bairro Ribeirão Vermelho, município de Salto Grande.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Silva, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro Ribeirão Vermelho, município de Salto Grande destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, limitando-se pela frente com a estrada municipal e pelos demais lados com terras do doador."
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento,
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.