LEI N. 1.054, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de pensão a  d. Antonia Dória Fernandes, viúva de sr. Nelson Fernandes.

LUCS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.º
- É concedida à D. Antonia Dória Fernandes, viúva do Sr. Nelson Fernandes, ex 1.º Vice Presidente da Assembléia Legislativa, uma pensão mensal intransferível e vitalícia, de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba 375 - 8. 95 . 4 - despesas diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

                                                                                                         LEI N. 1.054, DE 12 DE JUNHO DE 1951

                                                                   Dispõe sôbre concesssão de pensão e d. Antonia Dória Fernandes, viuva do sr. Nelson Fernandes.

Retificação:
No artigo 2.º, onde se lê: "As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da verba 375 - 8.95 4 - despesas diversas do orçamento".
Leia-se:
"A despesa decorrente da execução do disposto no artigo anterior correrá por conta da verba 375 - 8.95,4 Despesas Diversas do orçamento".