LEI N. 1.069, DE 22 DE JUNHO DE 1951

Altera a denominação da Superintendencia do Ensino Profissional e da outras providencias.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - A Superintendencia do Ensino Profissional passa a denominar-se Departamento do Ensino Profissional e será dirigido por um Diretor, mantida sua subordinação à Secretaria da Educação.
Parágrafo único - O cargo de Superintendente, padrão "K", da Tabela I I da Parte Permanente do Quadro do Ensino, fica transformado no de Diretor, Padrão "P", dos mesmos tabela. parte e quadro.
Artigo 2.° - O atual cargo de Superintendente, padrão "P" da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro do Ensino, fica também transformado no de Diretor e os vencimentos do seu atual ocupante ou os seus proventos, quando venha a aposentar-se, não poderão ser inferiores aos vencimentos do cargo de Diretor a que alude o parágrafo único do artigo 1.°.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários ocupantes dos cargos de que trata esta lei, serão apostilados pelo Secretário da Educação.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto