LEI N. 1.069, DE 22 DE JUNHO DE 1951
Altera a denominação da Superintendencia do Ensino Profissional e da outras providencias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - A Superintendencia do Ensino Profissional passa a
denominar-se Departamento do Ensino Profissional e será dirigido por um
Diretor, mantida sua subordinação à Secretaria da Educação.
Parágrafo único - O cargo de Superintendente, padrão "K", da
Tabela I I da Parte Permanente do Quadro do Ensino, fica transformado
no de Diretor, Padrão "P", dos mesmos tabela. parte e quadro.
Artigo 2.° - O atual cargo de
Superintendente, padrão "P" da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro
do Ensino, fica também transformado no de Diretor e os vencimentos do
seu atual ocupante ou os
seus proventos, quando venha a aposentar-se, não poderão ser inferiores
aos vencimentos do cargo de Diretor a que alude o parágrafo único do
artigo 1.°.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários ocupantes
dos cargos de que trata esta lei, serão apostilados pelo
Secretário da Educação.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto