LEI N. 1.071, DE 26 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do município de Araraquara, imóveis situados nesse município, e da outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta ou promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Araraquara, os imóveis abaixo caracterizados, situados naquêle Município, e destinados à instalação da Escola Industrial local, a saber:
"O patrimônio da extinta Escola Profissional Feminina Municipal e o conjunto de 5 (cinco) edifícios e seus respectivos terrenos, com a área total de 14.489,72 m2. (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e nove metros e setenta e dois decímetros quadrados), situado à Rua São Bento n. 1 .513 e 1.473, confrontando, ao norte, na extensão de 144,40 m. (cento e quarenta e quatro metros e quarenta centímetros), com a Avenida Bandeirantes; ao sul, na extensão de 142,10 m (cento e quarenta e dois metros e dez centímetros), com a Avenida Prudente de Moraes; a êste, na extensão de 103,50 m. (cento e três metros e cinqüenta centímetros), com a Rua São Bento, e, a oeste, na extensão de 98,80 m. (noventa e oito metros e oitenta centímetros), com o Grupo Escolar "Pedro José Neto".
Artigo 2.º - Da escritura pública relativa à doação tratada no artigo anterior deverão constar cláusulas pelas quais:
a) os imóveis doados terão sempre o destino a que se refere o artigo anterior ou serão destinados para estabelecimentos de ensino afins ou congêneres;
b) o Estado só poderá proceder a obras no terreno ocupado pelo Centro de Cultura Física - com exceção da parte onde se encontra a quadra de cestobol - depois do início da construção de outra praça de esportes, dos moldes da existente ou com os requisitos aconselhados pela técnica moderna.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 3 8 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.