LEI N. 1.072, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, imóvel situado no Núcleo Colonial Visconde de
Indaiatuba, município de Conchal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Luiz Angelo Bronzato, o imóvel abaixo caracterizado, situado
no Núcleo Colonial Visconde de Indaiatuba, município de Conchal, e
destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2. (dez mil metros quadrados),
medindo 100 m. (cem metros) de frente pela estrada estadual, no trecho
que liga Conchal a Mogi-Mirim, por 100 m. (cem metros) da frente aos
fundos, confrontando pelo lado direito e fundos com propriedade do
doador; pelo lado esquerdo, com propriedade de Ancílio Citelli".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.