LEI N. 1.081 DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, imóvel situado na Fazenda "Ingá" ou
"Pitangueiras", município de Nova Granada.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Francisco Garcia Ropeiro, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na Fazenda "Inga" ou "Pitangueiras", município de Nova Granada,
e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m.2 (dez mil metros quadrados),
medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente
aos fundos, limitando por um lado com terras do doador, por
outro com terras de Francisco Guilherme, e pelos outros com a estrada
de rodagem que liga "Ingá" à Fazenda "Santa Isaura" e "Piau".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto