LEI N. 1.084, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José
Laurindo Rodrigues, imóvel situado no Bairro São Roque, do município de Bofete.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação,
de José Laurindo Rodrigues, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro
São Roque, do município de Bofete, destinado ao funcionamento de uma unidade
escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto