LEI N. 1.089, DE 26 DE JUNHO DE 1951
Dispõe sôbre retificação do nome
da entidade beneficiada pelo auxílio a que se refere o item 571 do
artigo 1.° da Lei n. 200, de 1948.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificado para "Maternidade de Jaú, o nome da
entidade beneficiada pelo auxílio constante do item n. 571, do artigo
1.° da Lei n. 200, de 1.° de dezembro de 1948.
Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.°