LEI N. 1.096, DE 3 DE JULHO DE 1951
Torna extensivos aos militares reformados e da reserva da
Força Pública, que prestam serviços na Cruz Azul de São Paulo, os benefícios
previstos no Decreto-lei n. 16. 058, de 9 - 9 - 46
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Aos militares reformados e da reserva da Força Pública, que
prestam serviços na Cruz Azul de São Paulo, ficam estendidos os benefícios
previstos no Decreto-lei n. 16.058, de 9 de setembro de 1946.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.