LEI N. 1.096, DE 3 DE JULHO DE 1951

Torna extensivos aos militares reformados e da reserva da Força Pública, que prestam serviços na Cruz Azul de São Paulo, os benefícios previstos no Decreto-lei n. 16. 058, de 9 - 9 - 46

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Aos militares reformados e da reserva da Força Pública, que prestam serviços na Cruz Azul de São Paulo, ficam estendidos os benefícios previstos no Decreto-lei n. 16.058, de 9 de setembro de 1946.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.