LEI N. 1.102, DE 3 DE JULHO DE 1951
Declara de utilidade pública a "Associação dos Oficiais
de Justiça do Estado de São Paulo".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Associação dos
Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo", em sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de São Paulo,
aos 3 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.