LEI N. 1.107, DE 3 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir por doação de João Honório,
imóvel situado no sitio "Córrego do Campo",
município de Nova Granada.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação, de João Honório, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio "Córrego do Campo", no Município de Nova Granada, e
destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária
rural, a saber:
"Um terreno com a área de
10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de
frente por 100 m (cem metros) de frente aos fundos, confrontando pela
frente a um dos lados com a estrada de rodagem que Liga Nova Granada a
Tanabi, pelos fundos e outro lado com terrenos pertencentes ao doador".
Artigo 2.° - A despesa com
a execução da presente lei correrá por conta da
verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.