LEI N. 1.108, DE 3 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir. por doação, de José Carlos Fernandes, Imóvel situado na Fazenda "Santo Antonio", município de Jacarei.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR Do ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuicões que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação, de José Carlos Fernandes, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Santo Antônio" Município de Jacareí, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária, a saber:
"Um terreno coma área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), me- dindo 220 m. (duzentos e vinte metros) de frente, por 110 m. (cento e dez metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de rodagem municipal, de um lado com propriedede de João Oblack, de outro lado e pelos fundos com propriedade do doador".
Artigo 2.° - A despesa decorrente da execução de presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.