LEI N. 1.111, DE 6 DE JULHO DE 1951

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no bairro de Tucuruvi, nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no bairro de Tucuruvi, desta Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas e atenderá às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst º

LEI N. 1.111, DE 6 DE JULHO DE 1951


Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no bairro de Tucuruvi, nesta Capital

Retificação:

No artigo 2.º, onde se lê:
"... consignará dotações adequadas e atenderá às respectivas despesas";
Leia-se:
... consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas."