LEI N. 1.114, DE 6 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do município de Avaré, imóvel situado nessa cidade.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Avaré, o imóvel abaixo caracterizado, para o fim de nêle ser construído o edifício do Colégio e Escola Normal "Cel. João Cruz", daquela cidade, a saber:
"Uma área de terreno fazendo frente para a Avenida Floriano Peixoto, antiga Avenida Municipal, esquina com a Rua Paraíba, medindo na frente para a Avenida Floriano Peixoto 91 m (noventa e um metros), na frente para a Rua Paraíba 88 m (oitenta e oito metros), 168 m (cento e sessenta e oito metros) sôbre uma normal ao alinhamento desta última Rua, 40 m (quarenta metros) sôbre uma normal ao alinhamento da Avenida, em cujo extremo deflete à esquerda e segue medindo 77 m (setenta e sete metros), deflete em seguida à direita e segue medindo 48 m (quarenta e oito metros) até encontrar a extremidade da normal à Rua Paraíba, fechando assim o perímetro".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.