LEI N. 1.118, DE 6 DE JULHO DE 1951

Dá nova redação ao item n. 5, do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica desdobrado pela forma abaixo o item n. 5 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951, passando a vigorar com  a seguinte redação:
a) Prefeitura Municipal de Ibiuna,                                              Cr$
para a aplicação a critério do
prefeito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  100.000,00
b) Prefeitura Municipal de Itapira,
para aplicação a critério do
Prefeito
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125.000,00
c) Prefeitura Municipal de Piedade,
para aplicação a critério do Prefeito . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000,00
d) Grêmio União Sãoroquense, de
São Roque, para aplicação a critério
da Diretoria
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .175.000,00
e) A. A. Santa Helena, para aplicação
a critério da Diretoria
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  23.400,00
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.