LEI N. 1.125, DE 6 DE JULHO DE 1951
Declara de utilidade pública a "Associação dos Inativos da Guarda Civil de São Paulo"
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Associação dos Inativos da Guarda Civil de São
Paulo", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.