LEI N. 1.128, DE 6 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir por doação, do Município de São
Joaquim da Barra, imóvel situado naquela cidade.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, do Município de São Joaquim da Barra, o imóvel abaixo
caracterizado, situado naquela cidade, para o fim de nêle ser
construido o edificio do Forum local, a saber:
"Um terreno situado
na
Praça Magino Diniz Junqueira, fazendo face para as Ruas São Paulo e
Pernambuco, medindo 32,50 m (trinta e dois metros e cinquenta
centímetros) de frente para a a primeira, por igual dimensão na face
oposta, e 40 m (quarenta metros) de frente para a segunda, por igual
dimensão na face oposta".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei "entrará em vigor na data de
sua publicação, revogaaas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Loureiro Junior
Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.