LEI N. 1.131, DE 6 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Antonio Silva Sobrinho, imóvel situado no Bairro do Serrano, município de São Bento do Sapucaí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antonio Silva Sobrinho, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro do Serrano, município de São Bento do Sapucaí, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 8.437.50 m2 (oito mil, quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), medindo 135 m (cento e trinta e cinco metros) de frente, 125 m (cento e vinte e cinco metros) de lado e 175 m ( cento e setenta e cinco metros) em seu outro lado, confrontando pela frente com a estrada para o Bairro de Campestre, por um lado com a estrada para o Bairro da Balança e por outro lado com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.