LEI N. 1.131, DE 6 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Antonio Silva Sobrinho, imóvel situado no Bairro do Serrano, município de São Bento do Sapucaí.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Antonio Silva Sobrinho, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no Bairro do Serrano, município de São Bento do Sapucaí, e
destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 8.437.50 m2 (oito mil, quatrocentos e trinta
e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), medindo 135 m (cento e
trinta e cinco metros) de frente, 125 m (cento e vinte e cinco
metros) de lado e 175 m ( cento e setenta e cinco metros) em seu outro
lado, confrontando pela frente com a estrada para o Bairro de
Campestre, por um lado com a estrada para o Bairro da Balança e por
outro lado com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.