LEI N. 1.134, DE 23 DE JULHO DE 1951

Dispõe sôbre a criação de dois cargos da classe "B" na carreira de Servente-Continuo-Porteiro, da Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da Justiça.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Justiça, 2 (dois) cargos da classe "B" da carreira de Servente-contínuo-porteiro.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.