LEI N. 1.134, DE 23 DE JULHO DE 1951
Dispõe sôbre a criação de dois
cargos da classe "B" na carreira de Servente-Continuo-Porteiro, da
Tabela I II da Parte Permanente do Quadro da Justiça.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro da Justiça, 2 (dois) cargos da classe "B" da carreira de
Servente-contínuo-porteiro.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.