LEI N. 1.136, DE 23 DE JULHO DE 1951
Declara de utilidade pública a Associção Comercial e Industrial do Município de Santo André.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública a Associação
Comercial e Industrial do Município de Santo André.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos do dos Negócios do Governo. aos 24 de julho de 1951.
Negócios do Govêrno ,aos 24 de julho de 1951. Diretor Geral , Subst.