LEI N. 1.136, DE 23 DE JULHO DE 1951

Declara de utilidade pública a Associção Comercial e Industrial do Município de Santo André.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial do Município de Santo André.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos do dos Negócios do Governo. aos 24 de julho de 1951.
Negócios do Govêrno ,aos 24 de julho de 1951. Diretor Geral , Subst.