LEI N. 1.139, DE 23 DE JULHO DE 1951

Dá nova redação ao item n. 847 do artigo l.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica assim desdobrado, passando a vigorar com a redação abaixo, o item n. 847 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.