LEI N. 1.146, DE 23 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Ramos da Silva, imóvel situado no Sítio "Retiro do Bosque", município de Glicério.

LUCAS NOGUEIRA, GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Ramos da Silva, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio "Retiro do Bosque", no município de Glicério, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), limitado, por um lado com a estrada velha que de Braúna vai a Nova Promissão, na confrontação de terrenos pertencentes a José Domingos e outros; por outro lado com a estrada nova que de Braúna vai a Nova Promissão, dentro do terreno do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.