LEI N. 1.147, DE 23 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Luiz Zillo e outros, imóvel situado na Fazenda São José, no município de Macatuba.

LUCAS NOGUEIRA, GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Luiz Zillo, João Zillo, Antonio Zillo, Paulo Zillo, Poério Zillo, Nardy Zillo, Mário Zillo, José Antonio Lorenzetti, Antonio Lorenzetti Filho e Juliano Lorenzetti, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda "São José", localizada no município de Macatuba e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situado na Fazenda São José", medindo 90 m (noventa metros) de frente por 269 m (duzentos e sessenta e nove metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com terrenos de propriedade dos doadores".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.