LEI N. 1.147, DE 23 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Luiz Zillo e outros, imóvel situado na Fazenda São José, no município de Macatuba.
LUCAS NOGUEIRA, GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Luiz Zillo, João Zillo, Antonio Zillo, Paulo Zillo, Poério
Zillo, Nardy Zillo, Mário Zillo, José Antonio Lorenzetti, Antonio Lorenzetti Filho e
Juliano Lorenzetti, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda
"São José", localizada no município de Macatuba e destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos
metros quadrados), situado na Fazenda São José", medindo 90 m (noventa
metros) de frente por 269 m (duzentos e sessenta e nove metros) da
frente aos fundos, confrontando por todos os lados com terrenos de
propriedade dos doadores".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.