LEI N. 1.163, DE DE AGÔSTO DE 1951

Dispõe sôbre a criação de três cargos de Diretor, padrao "I", na Tabela I, do Quadro Único dos Servidores das Caixas Econômicas Estaduais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I do Quadro Único das Caixas Econômicas Estaduais, 3 (três) cargos de Diretor, padrao "I", destinados as Caixas Econômicas de Santa Adelia, Serra Negra e Garça.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento único das Caixas Econômicas Estaduais.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.