LEI N. 1.165, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951
Declara de utilidade pública o Circulo Operário de Botucatu.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Circulo Operário de Botucatu, com sede naquela cidade.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.