LEI N. 1.165, DE 7 DE AGÔSTO DE 1951

Declara de utilidade pública o Circulo Operário de Botucatu.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Circulo Operário de Botucatu, com sede naquela cidade.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.