LEI N. 1.168, DE 14 DE AGÔSTO DE 1951

Dispõe sôbre transferência de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1.º - Fica transferido para a Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça Negócios do Interior, com a denominação de Fotógrafo-Identificador, um cargo classe "K", da carreira de Fotógrafo, da Tabela III dos mesmos Quadro e Parte.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.