LEI N. 1.173, DE 21 DE AGÔSTO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de um auxilio de Cr$ 150.000,00 a Maternidade "Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves", de Santa Cruz do Rio Pardo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Maternidade "Dona Maria Perpetua Piedade Gonçalves", de Santa Cruz do Rio Pardo, um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 16-8.98.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.