LEI N. 1.173, DE 21 DE AGÔSTO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de um auxilio de Cr$ 150.000,00 a Maternidade "Dona Maria Perpétua Piedade Gonçalves", de Santa Cruz do Rio Pardo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à
Maternidade "Dona Maria Perpetua Piedade Gonçalves", de Santa Cruz do
Rio Pardo, um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
cruzeiros).
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 16-8.98.4 - Despesas
Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.