LEI N. 1.181, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Lelinka", com sede nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública o "Centro Espírita Lelinka", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto