LEI N. 1.183, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Bernardina Del Cioppo Cristal, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que   lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica concedida, em caráter excepcional, a D. Bernardina Del Cioppo Cristal, viúva do investigador de polícia Domingos Cristal, assassinado ao procurar cumprir um mandado de prisão passado pela Justiça Criminal, uma pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Parágrafo único - Cessado o estado de viuvez, ou por morte da beneficiária, a pensão será transferida aos filhos, enquanto menores.
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão pela verba n. 375 - 8. 95. 4 - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrátrio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.