LEI N. 1.184, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao
item n. 325, do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.
LUCAS SOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° -
Passa a vigorar com a seguinte redação o item n. 325 do
artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951:
Cr$
325 - Olímpia Futebol Clube, de Olímpia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . 50.000,00
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 4 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.