LEI N. 1.185, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951
Dá nova redação aos itens 1735, da lei n. 955, de 27-1-51 e 427 e 252, da Lei n. 9 71, de 12 -2-51.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica desdobrado pela forma abixo o item 1.735, da
lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 3.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 252 da lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
Cr$
Ao Internacional F.C, de Brodósqui, para obras de seu estádio........ 2.000,00
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1951.
Carlo Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.