LEI N. 1.189, DE 11 DE SETEMBRO DE 1951

Dá nova redação ao item 696 do artigo 1.º da lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas a seguinte lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 696 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951:
                                                                                                                                                      Cr$
"696 - Assistência à Infância de Santos (Gota de Leite) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  145.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.