LEI N. 1.193, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951

Dispõe sôbre a transferência, para a cidade de Piraçununga, da Escola Industrial criada pelo artigo 2.° da Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948 e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - A Escola Industrial criada pelo artigo 2.° Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, na cidade de Indaiatuba, fica transferida para a cidade de Piraçununga.
Artigo 2.° - Ficam igualmente transferidos os Cursos Práticos do Ensino Profissional criados pelo artigo 1.° da Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, das cidades de:
Sorocaba para Paraguaçu Paulista;
Mogim-Mirim para Indaiatuba;
São Joaquim para São Simão; e
Taubaté para São Miguel Paulista (município da Capital)
Artigo 3.° - As despesas com as providências determinadas nos artigos anteriores correrão por conta das verbas proprias do orçamento do exercício em que elas ocorrerem.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, subst.