LEI N. 1.194, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente São João Batista, com sede nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a Associação
Beneficente São João Batista", com sede nêste Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.