LEI N. 1.194, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente São João Batista, com sede nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a Associação Beneficente São João Batista", com sede nêste Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.