LEI N. 1.195, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública a sociedade de Socorro Mútuo Progresso de Amparo, com sede na cidade de Amparo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a Sociedade de Socorro Mútuo "Progresso de Amparo" com sede na cidade de Amparo.
Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.