LEI N. 1.203, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951

Dá nova redação nos itens ns. 874 a 954 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os itens ns. 874 a 954 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951:


Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro do 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.

LEI N. 1.203, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951

Da nova redação nos itens ns. 874 a 954 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.

Retificação:

No artigo 1.º, onde se lê: "947 - Assistência Social à Infância, de Oscar Bressane 1.100,00"
Leia se:
"947 - Assistência Social à Infância, de Oscar Bressane 1.100,00"