LEI N. 1.203, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Dá nova redação nos itens ns. 874 a 954 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a
vigorar com a seguinte redação os itens ns. 874 a 954 do
artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro do 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.
LEI N. 1.203, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Da nova redação nos itens ns.
Retificação: