LEI N. 1.208, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951

Dispõe sôbre a criação de um Centro de Saúde no 23.° Subdistrito da Capital (Tucuruví).

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e s eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica criado um Centro de Saúde no 23.° subdistrito da Capital (Tucuruvi).
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Centro ora criado consignará dotações adequadas às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, os 9 de outubro do 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto