LEI N. 1.208, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Dispõe sôbre a criação de um Centro de Saúde no 23.° Subdistrito da Capital (Tucuruví).
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e s eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Centro de Saúde no 23.° subdistrito da Capital (Tucuruvi).
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do Centro ora criado consignará dotações adequadas às
respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, os 9 de outubro do 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto