LEI N. 1.210, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, de José Seccani, imóvel situado no Bairro da
Chácara Porto Martins, no município de Botucatú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
Ihe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirindo por
doação de José Seccani, o imóvel abaixo ca racterizado, situado no
bairro da Chácara Pôrto Martina, no município de Botucatu, e destinado
ao funcionamento de uma unidade escolar rural a saber:
"Um terreno com a área de 10.250 m2 (dez mil e duzentos e cinquenta
metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente, por 102,50 m
(cento e dois metros e cinquenta centimetros), da frente aos
fundos confrontando na frente com a estrada que vai para a Estação 13
de Maio e dos lados e nos fundos com terrenos de doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8 07.4 -
Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.