Artigo 3.º
- Ficam criadas no Orçamento vigente, num total de Cr$
264.226,20 (duzentos e quatro mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros e
vinte centavos) as dotações abaixo discriminadas:
Artigo 4.º -
As despesas provenientes da suplementações e
criações determinadas pelos artigos 2.º e 3.º
serão cobertas com as anulações de que trata o
artigo 1.º com o produto de operações de
crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar.
Artigo 5.º - Fica elevado
de 12,6% (doze e seis décimos por cento) o limite de
operações de crédito fixado pelo artigo 2.º
do Decreto-lei n. 13.153 de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 6.º - A presente
lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Juvenal Lino de Mattos
Elpídio Real
J.A. Cunha Lima - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
J.A. Cunha Lima
Francisco Antonio Cardoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
REAJUSTAMENTO ORÇAMENTÁRIO DO EXERCÍCIO DE 1951
RECAPITULAÇÃO GERAL DA DESPESA REDUZIDA
REAJUSTAMENTO ORÇAMENTÁRIO DO EXERCÍCIO DE 1951
RECAPITULAÇÃO GERAL DA DESPESA SUPLEMENTADA E CRIADA
LEI N. 1.212, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951
Dispõe sôbre e reajustamento de verbas do orçamento vigente.
RETIFICAÇÃO
PARÁGRAFO 9.º SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMERCIO
Gabinete do Secretário
Verba n. 296
Onde se lê:
Soma da redução do Gabinete do Secretário
Soma ..
Leia-sê:
Soma.
Soma da redução do Gabinete do Secretário
Publica-se novamente por ter saído com incorreções:
REAJUSTAMENTO ORÇAMENTÁRIO DO EXERCÍCIO DE 1951
RECAPITULAÇÃO GERAL DA DESPESA
REDUZIDA
REAJUSTE ORÇAMENTÁRIO DO EXERCÍCIO DE 1951
RECAPITULAÇÃO GERAL DA DESPESA SUPLEMENTADA E CRIADA