LEI N. 1214, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Mario Gomes e Vitório Colombo, imóvel situado na Fazenda Congonhas, município de Itajobi.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que e são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de José Mario Gomes e Vitório Combo o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Congonhas", município de Itajobi, e destinado ao funcionamento de uma escola rural a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros), da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com os doadores"
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8 07.4 - Dessas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral substituto.