LEI N. 1219, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação,do Município de
Jundiai. imóveis destinados a construção do edíficio da Inspetoria
Regional do Departamento da Lepra.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
doação do município de Jundiai os lmóveis abaixo caracterizados, para o
fim de ser construído o edificio da Inspetoria Regional do Departamento
da Lepra, daquela cidade a saber:
"Dois lotes de terrenos sob ns. 327 e 328, situados no bairro de
Anhangabaú. esquina da Travessa 4 e Avenida 1. com a área total de 1
200 m2 (mil e duzentos metros quadrados)".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antônio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -subst.