LEI N. 1219, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação,do Município de Jundiai. imóveis destinados a construção do edíficio da Inspetoria Regional do Departamento da Lepra.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação do município de Jundiai os lmóveis abaixo caracterizados, para o fim de ser construído o edificio da Inspetoria Regional do Departamento da Lepra, daquela cidade a saber:
"Dois lotes de terrenos sob ns. 327 e 328, situados no bairro de Anhangabaú. esquina da Travessa 4 e Avenida 1. com a área total de 1 200 m2 (mil e duzentos metros quadrados)".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antônio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -subst.