LEI N. 1.223, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do Hospital São Paulo imóvel e benfeitorias situados no município de Paulo de Faria.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuiçóes que Ihe são eonferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Hospital São Paulo (Sociedade) Civil Beneficente), com sede no município de Paulo de Faria, o imóvel e benfeitorias abaixo descritos, situados na quele município, destinados ao funcionamento de um es tabelecimento de assistência hospitalar. a saber:
"Um terreno com a área de 3.372 m2 (trés mil, oito centos e setenra e dois metros quadrados), situado no quarteirão 38 à Rua Peregrino Benelli, sem número, com as seguintes divisas e confrontacões: pela frente. onde mede 44 m (quarenta e quatro metros). com a Travessa dos Correios; de um lado, onde mede 88 m (oitenta e oito metros), com a Rua Peregrino Benelli; de outro, onde mede 83 m (oitenta e oito metros) Com a Travessa Cándida Arantes; de outro, onde mede 44 m (quarenta e qua- tro metros); com a Rua dos Gonçalves e finalmente com Pedro Hortêncio Goulart, numa extensão de 88 m (oitenta e oito metros). No referido terreno acha-se construído um pavimento com 60 cômodos, medindo 32 m (trinta e dois metros) de frente por 66 m (sessenta e seis metros) de fundo."
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Outubro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto