LEI N. 1.232, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, de Sylvestre Ferraz Egreja, um imóvel encravado na Fazenda Santa Rosa, município de Timburi.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia, Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Sylvestre Ferraz Egreja, o imóvel abaixo caracterizado, encravado na fazenda "Santa Rosa", município de Timburí, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo em cada um dos lados 220 m (duzentos e vinte metros), e na frente e nos fundos 110 m (cento e dez metros)".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.