LEI N. 1.233, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, do município de Biriguí, um imóvel situado na Vila do Bosque, naquêle município.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Biriguí, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila do Bosque, naquêle município, e destinado à construção de edificio para o funcionamento do Ginásio Estadual local, a saber;
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, e delimitado pelas Ruas Ribeiro de Barros, do Bosque João Galle e Aurora".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.