LEI N. 1.235, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Argemiro Carlos da Silva, imóvel situado na Fazenda Limoeiro, município de General Salgado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Argemiro Carlos da Silva, o imóvel abaixo caracterizada, situado na fazenda "Limoeiro", município de General Salgado, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 220 m (duzentos e vinte metros) de frente por 110 m (cento e dez metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com propriedade de Alexandre Juliette, e pelos outros lados com propriedade do doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.