LEI N. 1.236, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Sebastião Vaz Pereira um imóvel situado na Fazenda "Pavão" município de Piraju.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Sebastião Vaz Pereira, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Pavão", município de Piraju, destinado ao funcionamento de uma unidade eseolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 154 (cento e cinquenta e quatro metros) de frente pela estrada de rodagem chamada "Caminho Velho "; 88 m (oitenta e oito metros) pelos fundos, onde confronta com o doador pelo lado direito, 202,40 m (duzentos e dois metros e quarenta centimetros), por onde corre o Ribeirão do Pavão e 198 m (cento e noventa e oito metros), pelo lado esquerdo, onde confronta com o doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.